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Tiago Barros, Advogado
Tiago Barros
Comentário · há 4 anos
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Tiago Barros, Advogado
Tiago Barros
Comentário · há 5 anos
Nobre colega, entendo e respeito o seu ponto de vista. Entretanto, discordo quanto à alegação de contrariedade à Constituição, uma vez que a fundamentação da decisão não foi tão somente o "poder geral de cautela" do magistrado, e sim pautada no núcleo fundamental que dá validade a todo nosso ordenamento jurídico, qual seja a vida e a dignidade humana.

Acompanho e concordo com o querido mestre Lênio Streck, mas nesse caso não observo como mero ativismo judicial, ou mesmo uma arbitrariedade interpretativa.

O seu argumento seria o mesmo se o magistrado apontasse em sua decisão uma fonte de custeio?

um abraço a todos.
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Tiago Barros, Advogado
Tiago Barros
Comentário · há 7 anos
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