Empresas devem esclarecer o motivo para negativa de crédito.
Empresas que possuem crediários deverão informar aos consumidores o real e justo motivo de eventual negativa de crédito.
Empresas devem esclarecer o motivo para negativa de crédito.
Algumas empresas que possuem serviços de crediário, cartões de créditos ou similares, deverão informar aos consumidores o real e justo motivo de eventual negativa de crédito.
Esse foi o entendimento da 6ª Vara Empresarial do Rio, nos autos do processo nº 0016940-08.2018.8.19.0001, em decisão supre recente (junho/2019) na qual o Banco Losango e a Leroy Merlin foram condenados a fornecerem aos consumidores interessados esclarecimentos detalhados sobre os critérios utilizados para a recusa da concessão de crédito e da contratação do cartão de crédito “Celebre”.
Ficou decidido que a resposta para a negativa de crédito, não pode ser feita de forma genérica, tais como “trata-se de política da empresa”, ou “seu CPF está com baixa pontuação”.
Apesar de a decisão ser específica para o caso em particular, ela servirá de parâmetro para futuros casos semelhantes, pois representa o entendimento do Tribunal, no sentido de que a simples negativa genérica de crédito, que impede o consumidor de comprar determinando produto ou contratar algum serviço, sem que lhe seja informado o real e justo motivo para tal negativa.
No caso, a magistrada julgadora entendeu que as empresas terão ainda que indenizar, por danos morais e materiais, os consumidores que, individualmente, comprovem terem sido efetivamente prejudicados em virtude dos fatos narrados na ação. Neste caso, o Cartório da 6ª Vara Empresarial, a requerimento dos interessados, expedirá as certidões da sentença, a fim de que o consumidor possa liquidá-la, em ação própria.
Fique de olho em seus direitos!
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